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O Escritório José Bitencourt Advocacia oferece atendimento especializado nas áreas do Direito Cível, do Consumidor e Bancário, Trabalhista, Direito Família e Condominial.

Atuamos na Advocacia Judicial e Extrajudicial,  Juizados Especiais, Procon. Problemas com Juros Bancários,  Cobrança indevida, pensão e Guarda, reclamação trabalhista e outros assuntos? Nosso escritório dará todo o suporte necessário, de forma ética e profissional.

Dr. José Bitencourt, Advogado graduado na

Universidade dos Guararapes-PE em 2019.

Especialista em Direito Trabalhista, Cível,

Consumidor e Direito Bancário.

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OAB Seccional PE n. 55950

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O Escritório José Bitencourt Advocacia oferece um serviço especializado em direito do consumidor e advocacia bancária. Com nossa experiência, defendemos os interesses dos consumidores em questões financeiras complexas. Nosso foco está na proteção dos direitos dos clientes em casos de contratos bancários, tarifas abusivas, Superendividamento, defesa em caso de Busca e Apreensão e outras práticas indevidas. Buscamos equidade e justiça, utilizando nossa expertise para garantir que os consumidores sejam devidamente representados e tenham seus direitos assegurados no ambiente bancário.

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Negativação por dívidas já prescritas: Mesmo que um valor seja efetivamente devido, existe um limite de tempo para que o nome do devedor permaneça cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito em razão dessa dívida. A legislação brasileira estabelece um prazo de 5 anos para que o nome do devedor seja mantido. Após esse período, a empresa credora é obrigada a remover o nome. A interpretação legal é que o período de cinco anos é suficiente para a inscrição e cobrança da dívida, mesmo que seja uma cobrança judicial. Portanto, a manutenção do nome na lista é irregular.

Negativação não retirada após o pagamento da dívida: Se a negativação é resultado de uma dívida em aberto, é evidente que o pagamento dessa quantia implica na retirada do nome da pessoa como devedora. No entanto, é bastante comum que, mesmo após dias do pagamento da dívida, nenhuma ação seja tomada em relação à remoção do nome. Nesse caso, a negativação passa a ser indevida a partir da data do pagamento.

Negativação após o cancelamento claro do serviço ou produto: Muitas pessoas que buscam a ajuda de um advogado devido a negativação indevida passam pela situação em que cancelaram um serviço, receberam uma fatura posterior ao cancelamento (que é inválida) e tiveram seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por não pagarem o valor cobrado incorretamente. Essa é uma clara circunstância de inclusão irregular que precisa ser corrigida.

Negativações decorrentes de golpes ou fraudes: Infelizmente, o avanço da tecnologia também favoreceu o surgimento de golpes e fraudes diversas. Situações como vazamentos de dados, golpes para obtenção de informações e até mesmo vendas digitais falsas permitem que golpistas criem um perfil digital das pessoas. Com esse perfil, eles realizam compras e empréstimos que nunca têm a intenção de pagar. Sem saber da situação, as empresas acabam negativando o nome do consumidor que foi vítima do golpe.

Negativação por dívida inexistente: Além de todas as situações mencionadas nos tópicos anteriores, há casos em que a inclusão em listas de proteção ao crédito não possui qualquer fundamento. Seja devido a erros, descuido ou má-fé, isso pode acontecer com qualquer pessoa e sempre gera a possibilidade de indenização por danos morais.

Após a renegociação, seu nome não estará mais registrado nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, a instituição financeira para a qual você devia e continuará pagando possui sua própria análise de risco e pode optar por não conceder um novo crédito com base em seu histórico de pagamento. Essa decisão é de responsabilidade da instituição e é considerada válida de acordo com o direito brasileiro, caso seja no sentido de rejeitar a possibilidade.

A lei do superendividamento não estabelece um percentual específico considerado suficiente para afetar o ‘mínimo existencial’. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar uma quantia que aborde esse nível aceitável. Não há uma fórmula única para esse cálculo. Atualmente, porém, há entendimento que variam entre 30% e 50% da renda bruta como um nível de comprometimento executável. Obviamente, isso dependerá do nível de renda restante disponível após o pagamento.