Negativação por dívidas já prescritas: Mesmo que um valor seja efetivamente devido, existe um limite de tempo para que o nome do devedor permaneça cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito em razão dessa dívida. A legislação brasileira estabelece um prazo de 5 anos para que o nome do devedor seja mantido. Após esse período, a empresa credora é obrigada a remover o nome. A interpretação legal é que o período de cinco anos é suficiente para a inscrição e cobrança da dívida, mesmo que seja uma cobrança judicial. Portanto, a manutenção do nome na lista é irregular.
Negativação não retirada após o pagamento da dívida: Se a negativação é resultado de uma dívida em aberto, é evidente que o pagamento dessa quantia implica na retirada do nome da pessoa como devedora. No entanto, é bastante comum que, mesmo após dias do pagamento da dívida, nenhuma ação seja tomada em relação à remoção do nome. Nesse caso, a negativação passa a ser indevida a partir da data do pagamento.
Negativação após o cancelamento claro do serviço ou produto: Muitas pessoas que buscam a ajuda de um advogado devido a negativação indevida passam pela situação em que cancelaram um serviço, receberam uma fatura posterior ao cancelamento (que é inválida) e tiveram seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por não pagarem o valor cobrado incorretamente. Essa é uma clara circunstância de inclusão irregular que precisa ser corrigida.
Negativações decorrentes de golpes ou fraudes: Infelizmente, o avanço da tecnologia também favoreceu o surgimento de golpes e fraudes diversas. Situações como vazamentos de dados, golpes para obtenção de informações e até mesmo vendas digitais falsas permitem que golpistas criem um perfil digital das pessoas. Com esse perfil, eles realizam compras e empréstimos que nunca têm a intenção de pagar. Sem saber da situação, as empresas acabam negativando o nome do consumidor que foi vítima do golpe.
Negativação por dívida inexistente: Além de todas as situações mencionadas nos tópicos anteriores, há casos em que a inclusão em listas de proteção ao crédito não possui qualquer fundamento. Seja devido a erros, descuido ou má-fé, isso pode acontecer com qualquer pessoa e sempre gera a possibilidade de indenização por danos morais.